Quinta, 27 de Agosto de 2026
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TRE dá puxão de orelha, mas libera Miriam Calazans para disputa

TRE dá puxão de orelha, mas libera Miriam Calazans para disputa

13/09/2024 às 11h41
Por: Redação
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TRE dá puxão de orelha, mas libera Miriam Calazans para disputa

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou por unanimidade o recurso da candidata a vice-prefeita Miriam Calazans (PDT), para reformar a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura e liberá-la para a disputa de 6 de outubro em Cuiabá. Com isso, a chapa de Domingos Kennedy (MDB) está apta para concorrer.  

 

Relator da ação, o juiz-membro Eustáquio Noronha, seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do advogado de defesa, Rodrigo Cyrineu, e entendeu que existem decisões que permitem a disputa, com a condicionante de que a candidata regularize suas pendências eleitorais, como recadastramento biométrico, antes da diplomação, caso se já eleito. O magistrado acatou parcialmente o pedido e autorizou o registro de candidatura.

 

Apesar da unanimidade, a presidente e vice da Corte Eleitoral estadual, desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves, alertaram que isso não pode se tornar uma jurisprudência. As magistradas lembraram que o não cadastramento da biometria foi um erro da candidata e não do cartório eleitoral, já que ela só procurou regularizar após o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.  

 

A presidente ainda destacou que Miriam Calazans era presidente de um partido político, e que deveria zelar pelas regras eleitorais.   A decisão seguiu o parecer do MPE, que apontou, como exemplo, a Súmula nº 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que “as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”.    

 

“Sob tal perspectiva, a ressalva do § 10 do art. 11 da Lei das Eleições poderia ser interpretada de forma a abarcar a máxima efetividade do direito constitucional à elegibilidade”, diz trecho do documento.   O MP Eleitoral ainda destacou que o registro de candidatura deve ser aceito, sob a condição de que ela regularize sua inscrição eleitoral em data anterior à da diplomação.   O referido prazo de regularização será reiniciado a partir de 5 de novembro deste ano.    

 

Miriam Calazans teve foi considerada inelegível por não ter realizado biometria do cadastro eleitoral, além de pendências eleitorais anteriores.   Com isso, a chapa de Domingos Kennedy será registrada e apta para ser votada.

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