
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), busca ampliar o controle político da Prefeitura sobre as políticas sociais e de gênero por meio do Projeto de Lei Complementar n.º 36/2025, que será apreciado pela Câmara Municipal. A proposta reformula a Secretaria Municipal de Assistência Social e cria dois novos cargos de secretário adjunto, com remuneração equivalente à do titular da pasta, o que amplia a estrutura administrativa e representa um potencial aumento de gastos públicos.
Na prática, o projeto confere à prefeita maior poder sobre áreas sensíveis, como assistência social, direitos humanos, igualdade de gênero e inclusão. O texto altera a Lei Complementar n.º 4.083/2015, que organiza a estrutura básica do Poder Executivo Municipal, e renomeia a pasta para Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher, Direitos Humanos, Inclusão e Cidadania.
Com a mudança, a secretaria passará a concentrar diversas políticas anteriormente distribuídas entre diferentes setores, como programas de combate à violência contra a mulher, inclusão de pessoas com deficiência, ações voltadas à população LGBTQIA+, juventude, população negra, indígena e demais grupos vulneráveis.
O ponto mais controverso da proposta é a criação da Secretaria Adjunta da Mulher, Direitos Humanos, Inclusão e Cidadania, definida como órgão de “nível estratégico e especializado”. O cargo de secretário adjunto terá o mesmo status e a mesma remuneração do secretário titular: salário de R$ 9.288,00 e verba indenizatória de R$ 7.000,00, totalizando R$ 16.888,00.
O texto também atribui à prefeita a prerrogativa de, por decreto, definir organogramas, fluxos de trabalho e alocação de pessoal, o que intensifica a centralização das decisões administrativas e políticas no âmbito do Executivo. Embora o projeto ressalte que não poderá haver aumento de despesa sem autorização legislativa, na prática, a criação de um novo cargo com remuneração de secretário eleva o custo da máquina pública.
A proposta será submetida à apreciação dos vereadores nesta quarta-feira (29.10) e, se aprovada, entrará em vigor imediatamente após sua publicação.