Quarta, 26 de Agosto de 2026
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Desembargador barra suspensão da CPI que mira ex-prefeito de Cuiabá Tribunal nega pedido de suspensão imediata e mantém andamento da comissão da Câmara Municipal

Desembargador barra suspensão da CPI que mira ex-prefeito de Cuiabá Tribunal nega pedido de suspensão imediata e mantém andamento da comissão da Câmara Municipal

30/09/2025 às 10h07
Por: Redação
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Desembargador barra suspensão da CPI que mira ex-prefeito de Cuiabá Tribunal nega pedido de suspensão imediata e mantém andamento da comissão da Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais, instaurada pela Câmara Municipal em março deste ano para investigar supostas irregularidades na gestão financeira do Município até o exercício de 2024, período em que ele chefiava a Prefeitura.

Pinheiro argumentou que a comissão foi criada sem fato determinado específico, configurando apuração genérica e inconstitucional. Alegou ainda nulidade na prorrogação da CPI por atraso na publicação da resolução que estendeu os trabalhos e acusou os vereadores de inércia nos primeiros 120 dias de funcionamento.

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira rejeitou os pedidos. Na decisão, ele afirmou que a Resolução nº 005/2025 delimitou temporal e materialmente o objeto da CPI, que inclui investigações sobre desvio de recursos públicos, fraudes fiscais, apropriação indevida de valores e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o magistrado, ainda que o escopo seja amplo, atende ao requisito de “fato determinado” exigido pela Constituição.

Sobre a prorrogação, o desembargador reconheceu o atraso na publicação, mas considerou não haver elementos suficientes, neste momento, para anular o ato. Ele destacou que vícios formais só podem levar à nulidade se comprovado prejuízo concreto, o que não foi demonstrado pela defesa.

Quanto à alegada inércia da comissão, o magistrado classificou o tema como questão interna do Legislativo, fora do alcance da interferência judicial, a menos que houvesse ilegalidade flagrante.

“Não estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ativo. O risco de dano irreparável não foi comprovado, enquanto suspender a CPI poderia gerar prejuízo ao interesse público, ao impedir o exercício da função fiscalizatória do Legislativo”, afirmou Kono de Oliveira.

Com a decisão, a CPI das Fraudes Fiscais continua em andamento, podendo seguir com oitivas, requisição de documentos e aprofundamento das apurações. A defesa de Pinheiro ainda poderá contestar atos específicos da comissão durante o processo.

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