Quarta, 26 de Agosto de 2026
Publicidade

Sancionada lei do Dr. João que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT

Sancionada lei do Dr. João que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT

24/09/2025 às 09h11
Por: Redação
Compartilhe:
Sancionada lei do Dr. João que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT

Sancionada lei do Dr. João que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT

Dr. João destacou que a alteração foi motivada por uma demanda apresentada pela APAE de Paranaíta e que vai beneficiar diversas entidades.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro, a Lei nº 13.052/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que facilita a inclusão de entidades sociais no Programa Nota MT. A mudança reduz a exigência de tempo mínimo de funcionamento das instituições interessadas em participar do programa.

Antes, os editais de credenciamento estabeleciam prazo de três anos de existência legal, o que impedia que muitas organizações recém-criadas pudessem concorrer aos recursos. Com a nova lei, será suficiente que as entidades preencham os requisitos da Lei nº 8.192/2004, que exige apenas um ano de funcionamento para a declaração de utilidade pública.

Dr. João destacou que a alteração foi motivada por uma demanda apresentada pela APAE de Paranaíta e que vai beneficiar não apenas o movimento apaeano, mas diversas instituições que desenvolvem projetos sociais no estado. “Nosso objetivo é ampliar o alcance do Nota MT, permitindo que mais entidades que fazem um trabalho sério e fundamental, especialmente voltado às pessoas com deficiência, possam ser contempladas. Essa lei garante justiça e dá oportunidade para que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou o deputado.

O parlamentar lembrou que a Apae é a maior rede de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla do país, com mais de 2,2 mil unidades e mais de 1,3 milhão de assistidos, mas ressaltou que a mudança também atende instituições de diferentes áreas, como assistência a crianças, adolescentes e idosos.

A lei aprovada altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, iniciativa estadual voltada à cidadania fiscal e que reverte parte dos recursos arrecadados para entidades sociais. “Esse é um reforço na política de inclusão e de valorização das organizações que transformam vidas em Mato Grosso”, completou Dr. João.

Foto: Matheus Cassimiro

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias