
O Ministério de Portos e Aeroportos publicou nessa segunda-feira (15.09) uma portaria que estabelece novas regras para contratos comerciais em aeroportos brasileiros, abrangendo desde a exploração de lojas e serviços até parcerias em concessões. A medida define critérios para contratos que podem ultrapassar a vigência das concessões e estabelece exigências de investimento e remuneração para concessionárias e terceiros.
A portaria disciplina como concessionárias e operadores podem celebrar, prorrogar, renovar ou aditar contratos de exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos. Em aeroportos ainda em processo de concessão, os contratos terão prazo máximo de 36 meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período até a assinatura do contrato de concessão definitivo.
Nos aeroportos já concedidos, a medida permite que concessionárias explorem economicamente atividades acessórias, diretamente ou por meio de terceiros. No entanto, contratos que ultrapassem o período da concessão exigem autorização prévia do Ministro de Portos e Aeroportos. A portaria também detalha regras sobre remuneração, sub-rogação de contratos para novos operadores e limites de prazo, que podem variar entre 35 e 45 anos, dependendo do tempo remanescente da concessão.
Para a aprovação de contratos que excedam a concessão, as concessionárias devem apresentar à Secretaria Nacional de Aviação Civil informações completas sobre o projeto, localização, layout, perfil econômico-financeiro, investimentos previstos e fluxo de caixa. A análise inclui a compatibilidade com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e com o contrato de concessão vigente.
A medida prevê ainda regras para casos de extinção antecipada da concessão, permitindo que contratos comerciais continuem vigentes desde que atendam a critérios específicos de investimento e remuneração, e que não imponham responsabilidades à concessionária sub-rogante além do previsto no contrato original.
O descumprimento das regras poderá gerar penalidades administrativas, incluindo a cassação da autorização para exploração comercial.