Quarta, 04 de Novembro de 2026
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Senado permite que estados e municípios renegociem dívidas durante final de mandato

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de resolução que permite a estados, Distrito Federal e municípios contratarem operações de crédit...

04/11/2026 às 19h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto aprovado permite a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas por outras com condições mais favoráveis - Foto: Ton Molina/Agência Senado
O projeto aprovado permite a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas por outras com condições mais favoráveis - Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de resolução que permite a estados, Distrito Federal e municípios contratarem operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O projeto ( PRS 50/2026 ) segue para promulgação.

A propostafoi apresentada pelo senador Renan Filho (MDB-AL) para alterar a Resolução do Senado 43, de 2001 , que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com poucas exceções.

O texto aprovado nesta quarta-feira acrescenta a possibilidade de se realizar operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.

O projeto prevê a exigência de que, antes da contratação, os governos divulguem em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente das dívidas antiga e nova. Essa publicação deverá apresentar também os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.

Condições

Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Um deles exige que o dinheiro da nova operação seja usado apenas para pagar o valor principal da dívida antiga, sem incluir juros e encargos. O projeto aprovado nesta quarta-feira mantém essas exigências e permite realizar essas operações também nos últimos 120 dias do mandato (o que até agora era proibido).

Além disso, o valor dos pagamentos futuros da nova dívida, convertido para valores de hoje, não poderá superar o da dívida anterior. A proposta mantém as demais exigências legais para contratação de crédito.

Justificativa

Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.

O relator do projeto foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”. Braga acrescentou que pelo menos 12 estados poderão ser beneficiados.

A senadora Leany Lemos (PSB-DF) também apoiou a aprovação do projeto. Ela lembrou que esse projeto de resolução tem o apoio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

— Alguns estados já estão no processo de negociação, e não é para dívidas novas, é para reestruturação de dívidas. Vai ser muito importante para o fechamento do ano em alguns estados — disse a senadora.

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