Terça, 03 de Novembro de 2026
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Atualização anual do ICMS sobre combustíveis, prevista em lei federal, vale para todo o país a partir de fevereiro de 2027

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informa que, a partir de 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor as novas...

03/11/2026 às 15h25
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informa que, a partir de 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor as novas alíquotas ad rem (valor fixo por litro ou quilo) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os combustíveis.

A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026, e vale para todo o território nacional. O valor do imposto é fixo e idêntico em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, o Confaz cumpre o que determina a Lei Complementar nº 192/2022 e corrige alíquotas ad rem sobre combustíveis em 2027.

No Acre, os novos valores foram oficializados pela Sefaz por meio das Portarias nº 622 e nº 623, publicadas em 30 de outubro de 2026.

Valor por litro é definido em âmbito nacional, conforme a legislação federal, e será o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal.. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Valor por litro é definido em âmbito nacional, conforme a legislação federal, e será o mesmo em todos os estados e no Distrito Federal.. Foto: José Cruz/Agência Brasil

“É importante que o consumidor e o setor produtivo saibam que esse valor é fixo e é o mesmo em todo o Brasil. O Acre não define esse montante, ele é calculado a partir de uma metodologia prevista em lei federal, com base nos preços médios divulgados pela ANP, e aprovado pelo Confaz com a participação de todos os estados. A Sefaz apenas formaliza, por meio das portarias, o que já foi estabelecido nacionalmente”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

A LC 192/2022 instituiu o regime de tributação monofásica para os combustíveis e, nesse modelo, o imposto é cobrado uma única vez na cadeia de comercialização, por meio de um valor fixo por litro ou quilograma do produto, conforme o combustível. As primeiras alíquotas ad rem foram estabelecidas pelo Confaz por meio do Convênio ICMS nº 199/2022 e, desde 2023, são atualizadas todos os anos, ao final do exercício, para vigorarem no ano seguinte.

A atualização é necessária porque os valores atualmente em vigor não são reajustados desde 1º de janeiro de 2026. Quando a nova alíquota entrar em vigor, terão se passado 13 meses sem atualização. Por ser cobrado em valor fixo, o imposto permanece inalterado por longos períodos e precisa ser recomposto periodicamente para refletir os preços praticados no mercado.

Sefaz cumpre a legislação federal ao atualizar alíquotas. Foto: Aleff Matos/Sefaz
Sefaz cumpre a legislação federal ao atualizar alíquotas. Foto: Aleff Matos/Sefaz

No caso da gasolina e do etanol anidro, o valor do ICMS passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro em todo o Brasil. A atualização considera a metodologia prevista na legislação, que utiliza como referência os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre fevereiro e setembro de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Em relação ao diesel, diante do cenário de instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou que os estados monitoram a situação e avaliam alternativas para reduzir o montante da atualização previsto na legislação.

Leia a nota na íntegra.

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